SIBA – Sistema de Informação de Boletins de Alojamento

A evolução do Boletim de Alojamento é tributária de um esforço de agilização e simplificação da concretização de uma obrigação legal, possibilitando a verificação automatizada de dados e permitindo a rápida transmissão da informação, garantindo que a comunicação do alojamento de estrangeiros ocorra em condições de segurança.

O Boletim de Alojamento, normalmente designado por BA, constitui um instrumento relevante no sistema de controlo de estrangeiros em território nacional.

A Portaria n.º 287/07, de 16 de março cria o SIBA (Sistema de Informação dos Boletins de Alojamento) tornando-se obrigatória a comunicação por via eletrónica do alojamento de cidadãos estrangeiros para todos os estabelecimentos hoteleiros e similares. A génese do SIBA radicou, simultaneamente, na modernização dos estabelecimentos hoteleiros e na necessidade de agilizar o procedimento de comunicação de alojamento de estrangeiros, racionalizando custos.

Para fomentar e acelerar a adesão aos novos procedimentos o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras celebrou um Protocolo com a AHP (Associação dos Hotéis de Portugal), com a ANAFRE (Associação Nacional de Freguesias) e com a FCMP (Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal), visando este último assegurar a disponibilização de meios informáticos e eventual apoio dos serviços disponíveis na Juntas de Freguesia de modo a que, sempre que possível, a comunicação do alojamento de cidadãos estrangeiros se faça através do SIBA.

A Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação (Lei de Estrangeiros), veio consolidar e aperfeiçoar a credencial legal relativa à comunicação eletrónica de informação relativa a alojamento, prevendo, no n.º 4 do artigo 15.º, que os estabelecimentos hoteleiros e similares devem proceder ao seu registo junto do SEF como utilizadores do Sistema de Informação de Boletins de Alojamento (SIBA), por forma a poderem proceder à respetiva comunicação eletrónica em condições de segurança.

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2019-11-08T17:41:18+00:00